Professor de tênis não precisa ter inscrição no CREF
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve na última semana a sentença de primeiro grau que garantiu o direito de exercício da profissão a um técnico de tênis que não tem registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
O CREF/RS alegou que o profissional instrutor de tênis coordena e executa trabalhos ligados diretamente a atividade física, o que pode gerar riscos à saúde dos alunos quando permitido o exercício da profissão por leigos, sendo necessária a fiscalização pelo conselho.
O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior ressaltou que o próprio TRF4 já tem decisões favoráveis no sentido de que a atividade de treinador de tênis não é exclusiva do profissional de educação física.
"A Lei nº 9.696/98 elenca as atividades privativas do profissional de Educação Física e que exigem registro junto ao CREF, sendo que a atividade desempenhada pelo técnico ou treinador de tênis não se insere como privativa de profissional de Educação Física", afirmou Leal Júnior.
5044113-83.2016.4.04.7100/TRF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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